Eis que então nossos leitores deram seus posicionamentos a respeito do tema:
Laiz Barbalho da Cruz
(estudante de enfermagem)
Esta é uma questão bastante polêmica, portanto complexa, demandando uma avaliação racional, vez que não podemos tomar posição puramente emocional a respeito da redução da menoridade ou da maioridade Civil e Criminal.
É bem verdade que, atualmente a
legislação permite que o jovem de 16 anos
possa, democraticamente, exercer seus direitos de cidadão, votando e
escolhendo, como eleitor, nossos representantes do Poder legislativo e Executivo,
na esfera Municipal, Estadual e Nacional, como também é certo que tais jovens,
através de voto direto e secreto escolhem inclusive, os Membros do Conselho
Tutelar do Município. Assim, somos tentados a entender que em face de tais
direitos, como também diante da globalização, da ampla modificação dos meios de
comunicação e dos conhecimentos adquiridos pela juventude acreditamos que,
todos sabem o que é certo e o que é errado. Por outro lado temos que com a
maioridade aos 18 anos, muitos “marginais” chefiam e organizam gangs de menores
para conseguir seus intentos criminosos, que tanto flagelam a sociedade. Por sua vez, muitos adolescentes mal-caráter
usam seus designeus marginais. De outra
banda também temos que entender que essa juventude marginalizada não teve a
devida formação promovida pelos Órgãos não Governamentais e é descriminada ela
sociedade que também lhe priva do progresso social. Isto posto pergunto, é
interessantes à sociedade, diminuir a idade Civil e criminal dos jovens para
atendendo a sanha de alguns, processar, condenar, e, enjaular a nossa juventude
em verdadeiros “Centros de Formação Superior de Irrecuperáveis Delinqüentes”?
Até porque, como meu pai Dr° Laécio Cruz, diz: “O atual Sistema prisional e Carcerário brasileiro, pune, mas não
educa e nem recupera ninguém, o que é totalmente contrário ao que consagra a
Lei Penal e Mandamento Constitucionais, punindo também dessa forma a própria
sociedade”.
Concluo que antes de tomarmos
uma posição emocional sobre o assunto, é melhor deixarmos para quem de
competência decidir, racional e justamente, para não piorar a situação de nossa
sociedade, pois no meu ver não consigo dizer minha decisão ao certo, o
emocional fala mais alto, mas, ao mesmo tempo, sei que temos que ser racionais.
Clarisse Alves
(estudante do IFRN)
Os criminosos, sendo maiores ou menores, agem num esquema, de forma a deixar os atos executórios para o menor de idade, tendo em vista que são, de certa forma protegidos pela lei brasileira. Muitos dos crimes, inclusive cruéis e hediondos são praticados por crianças e adolescentes; parece que a sensação de impunidade colabora para que essas crianças e adolescentes pratiquem ilícitos.
Induvidosamente, há um desencontro entre a opinião pública e o direito vigente no país acerca do tema da maioridade. Temos de lembrar que a edição de leis para a convivência do homem é fruto da tradição da vida humana, apesar de elas não terem a virtude de acomodar a maldade do homem; os bons costumes certamente substituiriam as más leis, responsáveis pela petrificação de privilégios.
Responsabilidade Penal e Civil
A maior diferença que eu indicaria entre a responsabilidade penal e civil, estaria relacionada a própria natureza dos direitos em jogo, ou seja, na responsabilidade penal estão em jogo sempre direitos indisponíveis (como a liberdade do indivíduo), enquanto na responsabilidade civil pode estar envolvido direitos indisponíveis ou não. Sendo assim, a responsabilidade penal resulta, se condenado, na perda da liberdade, ou pagamento de multa ou penas alternativas, enquanto a responsabilidade civil implica, se condenado, em pagamento de indenização por perdas e danos.